Adquirir um imóvel na planta representa o sonho de muitas pessoas que desejam conquistar a casa própria ou investir no mercado imobiliário. No entanto, quando há atraso na entrega da obra, esse sonho pode se transformar em preocupação e insegurança.
O que muitos consumidores não sabem é que existem direitos previstos em lei para proteger o comprador em situações como essa. Neste artigo, vamos esclarecer o que diz a legislação brasileira, quais medidas podem ser tomadas em caso de atraso na entrega do imóvel e como agir de forma segura e legal.
Entrega do imóvel: o que diz a legislação?
De acordo com a Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018), as incorporadoras têm direito a um prazo de tolerância de até 180 dias corridos após o prazo contratual para concluir e entregar o imóvel.
Passado esse prazo, caso o imóvel ainda não tenha sido entregue, o comprador pode tomar medidas legais para buscar:
- Rescisão contratual com devolução de valores pagos;
- Pagamento de indenização por danos materiais e morais;
- Recebimento de multa prevista em contrato;
- Compensação por aluguel ou lucros cessantes, quando o imóvel seria utilizado como moradia ou investimento.
Quais os direitos do comprador em caso de atraso?
O consumidor que enfrenta atraso na entrega do imóvel pode ter direito, dependendo do caso concreto, a:
- Devolução integral ou parcial do valor pago;
- Indenização por danos financeiros (como despesas com aluguel, juros e correção monetária);
- Pagamento de multa contratual por parte da construtora;
- Danos morais, em casos de impacto significativo à vida do comprador.
Vale lembrar que esses direitos não são automáticos. É preciso analisar o contrato, verificar o tempo de atraso e, muitas vezes, recorrer ao Judiciário.
Como agir diante do atraso na entrega?
- Revise atentamente o contrato de compra e venda: Verifique prazos, cláusulas de tolerância e multas previstas.
- Reúna provas: Guarde todos os comprovantes de pagamento, e-mails, conversas e comunicados da construtora.
- Busque informações sobre o andamento da obra com a construtora e nos órgãos públicos responsáveis (como a prefeitura ou o cartório de registro de imóveis).
- Consulte um advogado especializado para avaliar a melhor estratégia legal de acordo com o seu caso.
É possível rescindir o contrato e pedir reembolso?
Sim. Quando o atraso ultrapassa o prazo legal de tolerância e o comprador não deseja mais seguir com a aquisição, é possível buscar a rescisão do contrato com devolução dos valores pagos, com correção monetária e, eventualmente, com indenização.
A devolução deve respeitar os percentuais definidos em lei, que variam conforme o estágio da obra e a causa da rescisão (se foi motivada pela construtora ou pelo comprador).
A importância do apoio jurídico
Cada contrato imobiliário possui suas particularidades, e o suporte jurídico é essencial para garantir que os direitos do consumidor sejam preservados, seja para exigir a entrega do imóvel, seja para buscar compensações financeiras ou rescindir o contrato.
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